Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de 01/06/2025, quanto ao art. 7º, § 23 e § 24, do Decreto 6.306, de 14/12/2007; e [[Decreto 6.306/2007, art. 7º.]]
II - a partir de 23/05/2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 22/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!