Carregando…

Decreto 12.467, de 23/05/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 12.466, de 22/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.466/2025, art. 2º - Fica revogado, a partir de 23/05/2025, o art. 15-C do Decreto 6.306, de 14/12/2007.] (NR) [[Decreto 6.306/2007, art. 15-C.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?