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Decreto 12.469, de 23/05/2025, art. 6

Artigo6

  • Vigência em 16/06/2025
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck

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