Art. 2º
- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.531/2023, art. 13 - [...]
[...]
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, I. [[Decreto 11.531/2023, art. 26.]]
[...]] (NR)
[...]
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, I. [[Decreto 11.531/2023, art. 26.]]
[...]] (NR)
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