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Decreto 12.471, de 28/05/2025, art. 6

Artigo6

  • Vigência em 18/06/2025
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 30/06/2025.

Decreto 12.517, de 17/06/2025, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.]

Brasília, 28/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck

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