- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4/06/2009, a concessão outorgada à Rádio Ribamar Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 06.268.106/0001-57, conforme o disposto no Decreto 83.384, de 30/04/1979, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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