Art. 1º
- Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11/06/2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 169, de 18/03/2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação 5001253-78.2019.8.13.0342.
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