DECRETO 12.478, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 03-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, XI, da Lei 9.984, de 17/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.984/2000, art. 4º.]]
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