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Decreto 12.482, de 03/06/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000, a partir de imagens de Satélite CBERS 4ª WPM obtidas em 30/05/2024, cena 208/145, a partir da Carta Topográfica Matricial em escala 1:50.000, MI 2853-1, folha Vitória (SG-22-V-D-VI-1), publicada no Banco de Dados Geográficos do Exército - BDGEx, pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023) e da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2024), definidos em coordenadas planas UTM, Datum SIRGAS 2000, zona 22S e Meridiano Central 51º W.Gr,inicia-se a descrição desse perímetro no Ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E 459478,2221 e N 7157043,753, localizado na estrada denominada [do Zattar], deste segue pela faixa de domínio da referida estrada, até o Ponto 2 de c.p.a. E 454463,4649 e N 7153493,097, localizado na confluência da estrada [do Zattar] com uma estrada sem denominação, deste segue pela faixa de domínio da estrada sem denominação, até o Ponto 3 de c.p.a. E 453877,4221 e N 7155270,475, deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 4 de c.p.a. E 453877,103 e N 7155271,24, Ponto 5 de c.p.a. E 454253,9331 e N 7155462,415, Ponto 6 de c.p.a. E 454254,3408 e N 7155461,714, Ponto 7 de c.p.a. E 454268,9391 e N 7155436,622, Ponto 8 de c.p.a. E 454310,6295 e N 7155364,96, Ponto 9 de c.p.a. E 454912,378 e N 7155238,707, Ponto 10 de c.p.a. E 455155,0498 e N 7155189,636, Ponto 11 de c.p.a. E 455551,5201 e N 7155095,242, Ponto 12 de c.p.a. E 455563,0229 e N 7155093,757, Ponto 13 de c.p.a. E 455571,9396 e N 7155092,606, Ponto 14 de c.p.a. E 455594,7097 e N 7155225,286, Ponto 15 de c.p.a. E 455620,6792 e N 7155431,84, Ponto 16 de c.p.a. E 455642,9255 e N 7155562,286, Ponto 17 de c.p.a. E 455643,3959 e N 7155587,432, Ponto 18 de c.p.a. E 455704,3366 e N 7155619,287, Ponto 19 de c.p.a. E 455788,0921 e N 7155642,19, Ponto 20 de c.p.a. E 455823,0105 e N 7155715,254, Ponto 21 de c.p.a. E 455991,7359 e N 7155853,297, Ponto 22 de c.p.a. E 455982,3857 e N 7155859,606, Ponto 23 de c.p.a. E 455964,9662 e N 7155871,36, Ponto 24 de c.p.a. E 455876,3047 e N 7155931,185, Ponto 25 de c.p.a. E 455851,1051 e N 7155957,494, Ponto 26 de c.p.a. E 455778,5946 e N 7156033,195, Ponto 27 de c.p.a. E 455715,2524 e N 7156099,324, Ponto 28 de c.p.a. E 455658,4107 e N 7156158,665, Ponto 29 de c.p.a. E 455588,8751 e N 7156221,029, Ponto 30 de c.p.a. E 455471,4178 e N 7156328,181, Ponto 31 de c.p.a. E 455469,0785 e N 7156330,331, Ponto 32 de c.p.a. E 455484,4055 e N 7156349,987, Ponto 33 de c.p.a. E 455347,978 e N 7156472,691, Ponto 34 de c.p.a. E 455266,4318 e N 7156652,665, Ponto 35 de c.p.a. E 455188,2825 e N 7156623,422, Ponto 36 de c.p.a. E 455091,8978 e N 7156704,951, Ponto 37 de c.p.a. E 455030,2411 e N 7156757,104, Ponto 38 de c.p.a. E 454986,641 e N 7156793,985, Ponto 39 de c.p.a. E 454923,6857 e N 7156847,236, Ponto 40 de c.p.a. E 454914,0465 e N 7156860,751, Ponto 41 de c.p.a. E 454905,4828 e N 7156862,633, Ponto 42 de c.p.a. E 454889,1767 e N 7156876,425, Ponto 43 de c.p.a. E 454685,7865 e N 7157065,647, Ponto 44 de c.p.a. E 454505,4251 e N 7157234,82, Ponto 45 de c.p.a. E 454490,6592 e N 7157247,347, Ponto 46 de c.p.a. E 454300,5891 e N 7157427,161, Ponto 47 de c.p.a. E 454302,0638 e N 7157413,879, Ponto 48 de c.p.a. E 454293,8646 e N 7157422,087, Ponto 49 de c.p.a. E 454278,3141 e N 7157436,902, Ponto 50 de c.p.a. E 454276,0722 e N 7157448,318, Ponto 51 de c.p.a. E 454249,8428 e N 7157581,878, Ponto 52 de c.p.a. E 454241,0592 e N 7157801,94, Ponto 53 de c.p.a. E 454232,6837 e N 7157875,774, Ponto 54 de c.p.a. E 454234,5981 e N 7157880,625, Ponto 55 de c.p.a. E 454224,0027 e N 7157885,356, Ponto 56 de c.p.a. E 454168,2903 e N 7157922,608, Ponto 57 de c.p.a. E 454164,1492 e N 7157926,664, Ponto 58 de c.p.a. E 454100,9065 e N 7157988,605, Ponto 59 de c.p.a. E 453747,1235 e N 7158138,592, até o Ponto 60 de c.p.a. E 453681,2174 e N 7158305,358, localizado no limite da propriedade denominada [Pinhão ou Poço Grande], certificada pelo Sistema de Gestão Fundiária do Incra, deste segue contornando e excluindo o limite da referida propriedade até o Ponto 61 de c.p.a. E 453785,6032 e N 7158368,014, deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 62 de c.p.a. E 453791,6345 e N 7158364,066, Ponto 63 de c.p.a. E 453976,8525 e N 7158268,203, Ponto 64 de c.p.a. E 454174,0331 e N 7158217,463, Ponto 65 c.p.a. E 454227,7449 e N 7158203,641, até o Ponto 66 de c.p.a. E 454344,0757 e N 7158173,499, localizado na estrada sem denominação, deste segue pela faixa de domínio da referida estrada, até o Ponto 67 de c.p.a. E 454483,9171 e N 7158440,491, localizado no limite da propriedade denominada [Pinhão ou Poço Grande], certificada pelo Sistema de Gestão Fundiária do Incra, deste segue contornando e excluindo o limite da referida propriedade até o Ponto 68 de c.p.a. E 455825,5239 e N 7158442,725, deste segue em linha reta até o Ponto 69 de c.p.a. E 455834,1803 e N 7158445,72, localizado na estrada denominada [do Poço Grande], deste segue pela faixa de domínio da referida estrada até o ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo uma área total aproximada de mil trezentos e setenta hectares e um centiare, calculada no sistema de projeção cartográfico Albers Equal Area Conic.

§ 1º - O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro.

§ 2º - Os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, em relação ao espaço aéreo, serão estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultada a autoridade aeronáutica competente e nos termos da legislação.

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