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Decreto 12.484, de 03/06/2025, art. 3

Artigo3

  • Vigência em 04/07/2025
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Paulo Ribeiro Capobianco

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