Art. 7º
- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e às entidades a ele vinculadas, e aos demais órgãos responsáveis pela implementação das ações previstas no plano de ação, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente.
Parágrafo único - As despesas de que trata o caput poderão ser complementadas por meio de recursos oriundos de:
I - fundos públicos e privados;
II - recursos de cooperação internacional; e
III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!