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Decreto 12.485, de 03/06/2025, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e às entidades a ele vinculadas, e aos demais órgãos responsáveis pela implementação das ações previstas no plano de ação, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente.

Parágrafo único - As despesas de que trata o caput poderão ser complementadas por meio de recursos oriundos de:

I - fundos públicos e privados;

II - recursos de cooperação internacional; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.

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