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Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da ProCoral;

II - identificar e captar fontes adicionais de financiamento para a implementação da ProCoral; e

III - realizar a articulação com os órgãos e as entidades envolvidas, incluídas aquelas que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a implementação dos eixos da ProCoral.

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