Art. 10
- Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da ProCoral;
II - identificar e captar fontes adicionais de financiamento para a implementação da ProCoral; e
III - realizar a articulação com os órgãos e as entidades envolvidas, incluídas aquelas que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a implementação dos eixos da ProCoral.
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