Art. 11
- Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - formular e implementar as políticas de ciência, tecnologia e inovação voltadas à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recifes de coral;
II - promover a integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação acerca da conservação e da restauração dos recifes de coral; e
III - definir as prioridades de pesquisa, considerados os eixos e as linhas de ação da ProCoral.
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