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Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação adotar procedimentos para a implementação da ProCoral junto às instituições vinculadas, às unidades de pesquisa e aos comitês de assessoramento relacionados ao tema.

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