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Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - João Paulo Ribeiro Capobianco

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