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Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São diretrizes da ProCoral:

I - a integração das políticas setoriais, ambientais e socioprodutivas;

II - a articulação entre os níveis federal, estadual e municipal do Poder Público;

III - a governança participativa, com o envolvimento da sociedade civil, do setor privado, do meio científico e das comunidades locais;

IV - a adoção de abordagens adaptativas, regenerativas e de manejo sustentável com base nos conhecimentos científicos e tradicionais;

V - a implementação e o fortalecimento de sistemas de monitoramento e avaliação de longo prazo dos recifes de coral que possibilitem o acompanhamento da sua integridade e da efetividade das políticas públicas adotadas para a sua conservação e o seu uso sustentável;

VI - o estímulo a parcerias entre universidades, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidades locais para a coordenação de ações de conservação, restauração e uso sustentável dos recifes de coral; e

VII - a promoção da cooperação internacional e o fortalecimento das redes internacionais, com intercâmbio de informações, de tecnologias e de experiências atreladas à conservação e à recuperação dos recifes de coral.

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