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Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A implementação da ProCoral se dará em consonância com as políticas de:

I - proteção ao meio ambiente, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade;

II - mudança do clima;

III - defesa e segurança marítimas;

IV - controle de espécies exóticas invasoras;

V - ciência, tecnologia e inovação;

VI - recursos hídricos;

VII - combate à poluição;

VIII - gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;

IX - pesca e aquicultura;

X - bioeconomia;

XI - educação ambiental; e

XII - turismo.

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