Art. 7º
- A implementação da ProCoral se dará em consonância com as políticas de:
I - proteção ao meio ambiente, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade;
II - mudança do clima;
III - defesa e segurança marítimas;
IV - controle de espécies exóticas invasoras;
V - ciência, tecnologia e inovação;
VI - recursos hídricos;
VII - combate à poluição;
VIII - gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;
IX - pesca e aquicultura;
X - bioeconomia;
XI - educação ambiental; e
XII - turismo.
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