Carregando…

Decreto 12.486, de 03/06/2025, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Plano de Ação Nacional para Conservação dos Ambientes Coralíneos - PAN Corais é o instrumento de implementação da ProCoral.

§ 1º - Ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes estabelecerá o PAN Corais, com a sua publicação em até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

§ 2º - O PAN Corais incluirá metas, ações e indicadores em alinhamento aos eixos de implementação da ProCoral, nos termos do disposto no art. 6º, e será avaliado e revisado após o término de cada ciclo de implementação, com a publicação de relatório de avaliação em sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes. [[Decreto 12.486/2025, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?