Art. 9º
- O Plano de Ação Nacional para Conservação dos Ambientes Coralíneos - PAN Corais é o instrumento de implementação da ProCoral.
§ 1º - Ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes estabelecerá o PAN Corais, com a sua publicação em até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
§ 2º - O PAN Corais incluirá metas, ações e indicadores em alinhamento aos eixos de implementação da ProCoral, nos termos do disposto no art. 6º, e será avaliado e revisado após o término de cada ciclo de implementação, com a publicação de relatório de avaliação em sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes. [[Decreto 12.486/2025, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!