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Decreto 12.487, de 03/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, com área aproximada de mil duzentos e doze hectares e dezoito centiares, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

Parágrafo único - São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho:

I - assegurar as condições e os meios necessários à conservação da natureza e do modo de vida tradicional da população faxinalense local, com vistas à valorização da cultura e dos conhecimentos das técnicas de manejo do ambiente por eles desenvolvidos, consideradas as características dispostas na Lei 15.673, de 13/11/2007, do Estado do Paraná;

II - conservar os remanescentes de floresta ombrófila mista, subtipo da Mata Atlântica, e proteger os recursos hídricos e as nascentes de córregos localizados na área da Reserva;

III - garantir a conservação das áreas de extrativismo e o acesso ao território tradicional pelas comunidades locais; e

IV - incentivar a realização de estudos e pesquisas destinados à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais da Reserva, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental da população faxinalense local.

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