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Decreto 12.488, de 03/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange possui uma área total aproximada de vinte e quatro mil, trezentos e dezessete hectares, delimitada pela área de um polígono principal do qual foram excluídas as áreas de três polígonos internos (Área A, B, C), todos descritos, em coordenadas UTM, Zona 22J, Meridiano Central-51,0º e Datum SIRGAS 2000.

Parágrafo único - Inicia no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. 731950 E e 7170730 N, que coincide com a cota de 60,00 metros sobre o nível do mar - s.n.m, na localidade de Floresta, município de Morretes; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros s.n.m., contornando o Morro Grande pela cota de 60,00 metros em direção à Colônia Taunay, seguindo pela cota de 60,00 metros até o ponto 2, de c.p.a. 734290 E e 7171025 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 3, de c.p.a. 734249 E e 7170940 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 4, de c.p.a. 734305 E e 7170915 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 5, de c.p.a. 734406 E e 7171050 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros s.n.m. em direção sul, passando pela localidade do Morro Inglês, sempre pela cota de 60 metros, até o ponto 6, de c.p.a. 737263 E e 7165988 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 7, de c.p.a. 737263 E e 7165940 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 8, de c.p.a. 737307 E e 7165921 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 9, de c.p.a. 737418 E e 7165984 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros, em direção à Colônia Quintilha, até o ponto 10, de c.p.a. 738771 E e 7163133 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 11, de c.p.a. 738808 E e 7163054 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 12, de c.p.a. 738868 E e 7163019 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 13, de c.p.a. 739011 E e 7163132 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 14, de c.p.a. 738965 E e 7163214 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros até o ponto 15, de c.p.a. 739887 E e 7161635 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 16, de c.p.a. 739992 E e 7161635 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 17, de c.p.a. 739760 E e 7161274 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 18, de c.p.a. 739790 E e 7161235 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 19, de c.p.a. 739991 E e 7161235 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 20, de c.p.a. 739991 E e 7160807 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 21, de c.p.a. 740045 E e 7160753 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 22, de c.p.a. 740321 E e 7161043 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 23, de c.p.a. 740242 E e 7161292 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 24, de c.p.a. 739952 E e 7161363 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 25, de c.p.a. 740212 E e 7161714 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros, em direção sul, cruzando o Rio Corisco e o Rio das Pombas, sempre pela cota de 60,00 metros, até o ponto 26, de c.p.a. 741758 E e 7158632 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 27, de c.p.a. 741479 E e 7158469 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 28, de c.p.a. 741479 E e 7158409 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 29, de c.p.a. 741659 E e 7158316 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 30, de c.p.a. 741973 E e 7158270 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros s.n.m., em direção à Colônia Pereira, até o ponto 31, de c.p.a. 741778 E e 7156437 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 32, de c.p.a. 741591 E e 7156714 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 33, de c.p.a. 741660 E e 7156849 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 34, de c.p.a. 741565 E e 7156971 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 35, de c.p.a. 741408 E e 7156925 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 36, de c.p.a. 741408 E e 7156519 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 37, de c.p.a. 741250 E e 7156519 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 38, de c.p.a. 741250 E e 7156350 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 39, de c.p.a. 741356 E e 7156350 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 40, de c.p.a. 741416 E e 7156455 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 41, de c.p.a. 741720 E e 7156354 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros s.n.m. até o ponto 42, de c.p.a. 742012 E e 7155236 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 43, de c.p.a. 741980 E e 7155241 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 44, de c.p.a. 741935 E e 7155188 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 45, de c.p.a. 741955 E e 7155172 N, que coincide com a cota de 60,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 60,00 metros s.n.m. em direção sul, cruzando o Rio Cambará, seguindo em direção ao Morro do Batatal, contornando a base do Morro, continuando pela cota de 60,00 metros até o ponto 46, de c.p.a. 741136 E e 7147963 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 47, de c.p.a. 741274 E e 7147963 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m. até o ponto 48, de c.p.a. 743753 E e 7146547 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 49, de c.p.a. 743818 E e 7146438 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros, contornando a base do Morro da Pedra Branca, em direção à localidade de Sertãozinho, até o ponto 50, de c.p.a. 743970 E e 7144438 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 51, de c.p.a. 743923 E e 7144274 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 52, de c.p.a. 744058 E e 7144230 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 53, de c.p.a. 744114 E e 7144425 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m. até o ponto 54, de c.p.a. 744460 E e 7144520 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 55, de c.p.a. 744443 E e 7144459 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 56, de c.p.a. 744499 E e 7144442 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 57, de c.p.a. 744511 E e 7144483 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 58, de c.p.a. 744705 E e 7144346 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 59, de c.p.a. 744657 E e 7144048 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 60, de c.p.a. 744864 E e 7143829 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 61, de c.p.a. 745149 E e 7143761 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 62, de c.p.a. 745085 E e 7143732 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 63, de c.p.a. 745066 E e 7143662 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 64, de c.p.a. 745153 E e 7143605 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 65, de c.p.a. 745136 E e 7143573 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 66, de c.p.a. 745107 E e 7143587 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 67, de c.p.a. 745013 E e 7143470 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 68, de c.p.a. 744982 E e 7143451 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 69, de c.p.a. 744944 E e 7143388 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 70, de c.p.a. 744991 E e 7143355 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 71, de c.p.a. 745052 E e 7143396 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 72, de c.p.a. 745118 E e 7143256 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 73, de c.p.a. 745112 E e 7143224 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 74, de c.p.a. 745164 E e 7143162 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 75, de c.p.a. 745294 E e 7143134 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 76, de c.p.a. 745309 E e 7143142 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 77, de c.p.a. 745343 E e 7143063 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 78, de c.p.a. 745313 E e 7143046 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 79, de c.p.a. 745313 E e 7142999 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 80, de c.p.a. 745269 E e 7142924 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 81, de c.p.a. 745243 E e 7142921 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 82, de c.p.a. 745245 E e 7142886 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 83, de c.p.a. 745206 E e 7142878 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 84, de c.p.a. 745207 E e 7142867 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 85, de c.p.a. 745096 E e 7142829 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 86, de c.p.a. 745092 E e 7142805 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 87, de c.p.a. 744881 E e 7142803 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., cruzando o Rio Matinhos, sempre pela cota de 20 metros até o ponto 88, de c.p.a. 745747 E e 7142365 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 89, de c.p.a. 745749 E e 7142358 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 90, de c.p.a. 745798 E e 7142368 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 91, de c.p.a. 745796 E e 7142373 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 92, de c.p.a. 745905 E e 7142353 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 93, de c.p.a. 745912 E e 7142333 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 94, de c.p.a. 745970 E e 7142330 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 95, de c.p.a. 745976 E e 7142348 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 96, de c.p.a. 746063 E e 7142344 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 97, de c.p.a. 746069 E e 7142336 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 98, de c.p.a. 746106 E e 7142336 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 99, de c.p.a. 746112 E e 7142346 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela

cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 100, de c.p.a. 746323 E e 7142363 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 101, de c.p.a. 746323 E e 7142344 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 102, de c.p.a. 746276 E e 7142302 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 103, de c.p.a. 746276 E e 7142249 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 104, de c.p.a. 746363 E e 7142249 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 105, de c.p.a. 746331 E e 7142201 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 106, de c.p.a. 746343 E e 7142187 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 107, de c.p.a. 746376 E e 7142008 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 108, de c.p.a. 746295 E e 7141979 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 109, de c.p.a. 746295 E e 7141945 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 110, de c.p.a. 746258 E e 7141921 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 111, de c.p.a. 746209 E e 7141915 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 112, de c.p.a. 746186 E e 7141873 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 113, de c.p.a. 746210 E e 7141851 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 114, de c.p.a. 746202 E e 7141821 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 115, de c.p.a. 746168 E e 7141815 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 116, de c.p.a. 746145 E e 7141781 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 117, de c.p.a. 746150 E e 7141759 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 118, de c.p.a. 745625 E e 7141708 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 119, de c.p.a. 745634 E e 7141758 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 120, de c.p.a. 745569 E e 7141769 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 121, de c.p.a. 745559 E e 7141721 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 122, de c.p.a. 745369 E e 7141645 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 123, de c.p.a. 745331 E e 7141663 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 124, de c.p.a. 745299 E e 7141639 N que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 125, de c.p.a. 745155 E e 7141483 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 126, de c.p.a. 745091 E e 7141483 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 127, de c.p.a. 745091 E e 7141430 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 128, de c.p.a. 745122 E e 7141428 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 129, de c.p.a. 745118 E e 7141410 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 130, de c.p.a. 745123 E e 7141410 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 131, de c.p.a. 744744 E e 7141106 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 132, de c.p.a. 744679 E e 7141147 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 133, de c.p.a. 744567 E e 7141153 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 134, de c.p.a. 744535 E e 7141205 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 135, de c.p.a. 744480 E e 7141197 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 136, de c.p.a. 744420 E e 7141069 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 137, de c.p.a. 744593 E e 7141051 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 138, de c.p.a. 744610 E e 7141068 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 139, de c.p.a. 744724 E e 7141027 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 140, de c.p.a. 744724 E e 7141000 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 141, de c.p.a. 744673 E e 7140953 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 142, de c.p.a. 744719 E e 7140902 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 143, de c.p.a. 744784 E e 7140956 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 144, de c.p.a. 745137 E e 7140691 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 145, de c.p.a. 745152 E e 7140700 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 146, de c.p.a. 745173 E e 7140649 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 147, de c.p.a. 745165 E e 7140644 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 148, de c.p.a. 745096 E e 7140447 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 149, de c.p.a. 745005 E e 7140503 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 150, de c.p.a. 744933 E e 7140386 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 151, de c.p.a. 744990 E e 7140353 N; que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 152, de c.p.a. 744991 E e 7140306 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 153, de c.p.a. 744883 E e 7140282 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 154, de c.p.a. 744883 E e 7140222 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 155, de c.p.a. 744996 E e 7140222 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., passando pela localidade de Vila Nova, município de Matinhos, até o ponto 156, de c.p.a. 745130 E e 7140011 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 157, de c.p.a. 745109 E e 7139949 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 158, de c.p.a. 745154 E e 7139922 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 159, de c.p.a. 745182 E e 7139941 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 160, de c.p.a. 745331 E e 7139796 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 161, de c.p.a. 745376 E e 7139845 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 162, de c.p.a. 745375 E e 7139864 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 163, de c.p.a. 746208 E e 7139355 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 164, de c.p.a. 746188 E e 7139256 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 165, de c.p.a. 746106 E e 7139074 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 166, de c.p.a. 746052 E e 7139027 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 167, de c.p.a. 745968 E e 7138971 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 168, de c.p.a. 745898 E e 7138957 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 169, de c.p.a. 745802 E e 7138888 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 170, de c.p.a. 745815 E e 7138862 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 171, de c.p.a. 745799 E e 7138852 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 172, de c.p.a. 745799 E e 7138842 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 173, de c.p.a. 745769 E e 7138806 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 174, de c.p.a. 745758 E e 7138784 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 175, de c.p.a. 745728 E e 7138670 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 176, de c.p.a. 745668 E e 7138610 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 177, de c.p.a. 745551 E e 7138474 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 178, de c.p.a. 745501 E e 7138468 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 179, de c.p.a. 745454 E e 7138497 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 180, de c.p.a. 745466 E e 7138524 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 181, de c.p.a. 745275 E e 7138658 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 182, de c.p.a. 745231 E e 7138614 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 183, de c.p.a. 745195 E e 7138643 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 184, de c.p.a. 745151 E e 7138631 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 185, de c.p.a. 745017 E e 7138742 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 186, de c.p.a. 745017 E e 7138849 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 187, de c.p.a. 744943 E e 7138849 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 188, de c.p.a. 744860 E e 7138954 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 189, de c.p.a. 744756 E e 7138954 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 190, de c.p.a. 744765 E e 7138875 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 191, de c.p.a. 744792 E e 7138814 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 192, de c.p.a. 744541 E e 7138633 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 193, de c.p.a. 744521 E e 7138650 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 194, de c.p.a. 744472 E e 7138627 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 195, de c.p.a. 744471 E e 7138614 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 196, de c.p.a. 744060 E e 7138127 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 197, de c.p.a. 744030 E e 7138105 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 198, de c.p.a. 744038 E e 7138054 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 199, de c.p.a. 743971 E e 7137965 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 200, de c.p.a. 743936 E e 7137962 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 201, de c.p.a. 743780 E e 7138010 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 202, de c.p.a. 743606 E e 7138116 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 203, de c.p.a. 743546 E e 7138221 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 204, de c.p.a. 743600 E e 7138310 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 205, de c.p.a. 743771 E e 7138391 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 206, de c.p.a. 743744 E

e 7138449 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 207, de c.p.a. 743809 E e 7138481 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 208, de c.p.a. 743817 E e 7138468 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 209, de c.p.a. 743887 E e 7138539 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 210, de c.p.a. 743886 E e 7138575 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 211, de c.p.a. 743846 E e 7138585 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., em direção à localidade do Cabaraquara, município de Guaratuba, até o ponto 212, de c.p.a. 743145 E e 7139471 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 213, de c.p.a. 743176 E e 7139528 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 214, de c.p.a. 743162 E e 7139546 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 215, de c.p.a. 743222 E e 7139797 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 216, de c.p.a. 743239 E e 7139801 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 217, de c.p.a. 743275 E e 7139867 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 218, de c.p.a. 743245 E e 7139882 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 219, de c.p.a. 743390 E e 7140139 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 220, de c.p.a. 743650 E e 7139933 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 221, de c.p.a. 743727 E e 7139949 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 222, de c.p.a. 743771 E e 7139990 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 223, de c.p.a. 743747 E e 7140066 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 224, de c.p.a. 743549 E e 7140264 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 225, de c.p.a. 743696 E e 7140314 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 226, de c.p.a. 743775 E e 7140256 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 227, de c.p.a. 744021 E e 7140299 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 228, de c.p.a. 744052 E e 7140406 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 229, de c.p.a. 743844 E e 7140401 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 230, de c.p.a. 743729 E e 7140371 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 231, de c.p.a. 743679 E e 7140410 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 232, de c.p.a. 743481 E e 7140350 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 233, de c.p.a. 743510 E e 7140462 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 234, de c.p.a. 743439 E e 7140480 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 235, de c.p.a. 743385 E e 7140315 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 236, de c.p.a. 743293 E e 7140320 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 237, de c.p.a. 743340 E e 7140383 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 238, de c.p.a. 743353 E e 7140432 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 239, de c.p.a. 743295 E e 7140455 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 240, de c.p.a. 743321 E e 7140492 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 241, de c.p.a. 743287 E e 7140519 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 242, de c.p.a. 743230 E e 7140443 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 243, de c.p.a. 743210 E e 7140453 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 244, de c.p.a. 743199 E e 7140424 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 245, de c.p.a. 743162 E e 7140416 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 246, de c.p.a. 743160 E e 7140478 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 247, de c.p.a. 743104 E e 7140505 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 248, de c.p.a. 743059 E e 7140467 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 249, de c.p.a. 743038 E e 7140482 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 250, de c.p.a. 743014 E e 7140488 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 251, de c.p.a. 742994 E e 7140500 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 252, de c.p.a. 743043 E e 7140579 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 253, de c.p.a. 743009 E e 7140617 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 254, de c.p.a. 742972 E e 7140589 N, deste ponto segue em linha reta até o ponto 255, de c.p.a. 742906 E e 7140605 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 256, de c.p.a. 742854 E e 7140645 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 257, de c.p.a. 742825 E e 7140708 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 258, de c.p.a. 742813 E e 7140712 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 259, de c.p.a. 742805 E e 7140743 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 260, de c.p.a. 742772 E e 7140777 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 261, de c.p.a. 742757 E e 7140772 N, deste ponto segue em linha reta até o ponto 262, de c.p.a. 742746 E e 7140797 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 263, de c.p.a. 742706 E e 7140857 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 264, de c.p.a. 742672 E e 7140967 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 265, de c.p.a. 742677 E e 7141019 N, deste ponto segue em linha reta até o ponto 266, de c.p.a. 742742 E e 7141023 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 267, de c.p.a. 742739 E e 7141083 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 268, de c.p.a. 742667 E e 7141079 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 269, de c.p.a. 742658 E e 7141116 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 270, de c.p.a. 742651 E e 7141156 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 271, de c.p.a. 742651 E e 7141199 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 272, de c.p.a. 742643 E e 7141242 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 273, de c.p.a. 742615 E e 7141239 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 274, de c.p.a. 742624 E e 7141457 N, que coincide com a margem (ou faixa de domínio, se existente) da estrada rural que liga a localidade de Cabaraquara à do Rio Alegre (margem da estrada ou faixa de domínio esquerdas, no sentido Cabaraquara); deste ponto segue pela mesma margem (ou faixa de domínio) esquerda da referida estrada até o ponto 275, de c.p.a. 742689 E e 7141411 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 276, de c.p.a. 742695 E e 7141413 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 277, de c.p.a. 742719 E e 7141450 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 278, de c.p.a. 742634 E e 7141505 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., contornando o Morro da Pedra Branca e o Morro Parati, cruzando o Rio do Caminho Novo, sempre pela cota de 20 metros, até o ponto 279, de c.p.a. 739224 E e 7145900 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 280, de c.p.a. 739027 E e 7145680 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 281, de c.p.a. 738997 E e 7145662 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 282, de c.p.a. 738935 E e 7145590 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 283, de c.p.a. 738963 E e 7145532 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 284, de c.p.a. 738343 E e 7145038 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 285, de c.p.a. 738319 E e 7144959 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 286, de c.p.a. 738285 E e 7144872 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 287, de c.p.a. 738235 E e 7144834 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 288, de c.p.a. 738104 E e 7144640 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 289, de c.p.a. 738076 E e 7144640 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 290, de c.p.a. 738034 E e 7144593 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 291, de c.p.a. 738036 E e 7144562 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 292, de c.p.a. 737930 E e 7144193 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 293, de c.p.a. 737848 E e 7144239 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 294, de c.p.a. 737808 E e 7144163 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., contornando o Morro da Subida Grande, cruzando o Rio da Caçada, sempre pela cota de 20 metros s.n.m., até o ponto 295, de c.p.a. 736671 E e 7141804 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 296, de c.p.a. 736671 E e 7141833 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 297, de c.p.a. 736559 E e 7141860 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 298, de c.p.a. 736542 E e 7141812 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 299, de c.p.a. 736225 E e 7141757 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 300, de c.p.a. 736148 E e 7141860 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 301, de c.p.a. 736036 E e 7141801 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 302, de c.p.a. 736036 E e 7141730 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 303, de c.p.a. 735851 E e 7141855 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 304, de c.p.a. 735970 E e 7141884 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 305, de c.p.a. 735973 E e 7141922 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 306, de c.p.a. 735771 E e 7141944 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 307, de c.p.a. 735682 E e 7142032 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 308, de c.p.a. 735719 E e 7142071 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 309, de c.p.a. 735681 E e 7142114 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela

cota de 20,00 metros s.n.m até o ponto 310, de c.p.a. 735039 E e 7142413 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 311, de c.p.a. 735067 E e 7142486 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 312, de c.p.a. 735028 E e 7142545 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 313, de c.p.a. 734951 E e 7142515 N, que coincide com a cota de 20,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 20,00 metros s.n.m., cruzando o Rio das Laranjeiras, até o encontro da cota 20,00 metros s.n.m. com o ponto 314, de c.p.a. 732950 E e 7144403 N; deste ponto segue em divisa seca norte-sul, sentido norte, até o ponto 315, de c.p.a. 732950 E e 7146963 N; deste ponto segue em linha reta leste-oeste, sentido leste, até o ponto 316, de c.p.a. 733950 E e 7146963 N; deste ponto segue em linha reta norte-sul, sentido norte, até o ponto 317, de c.p.a. 733950 E e 7153963 N; deste ponto segue em linha reta leste-oeste, sentido oeste, até o ponto 318, de c.p.a. 732624 E e 7153963 N, que coincide com a cota de 40,00 metros s.n.m.; deste ponto segue pela cota de 40,00 metros s.n.m. até o ponto 319, de c.p.a. 729958 E e 7154669 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 320, de c.p.a. 729950 E e 7154669 N; deste ponto segue em linha reta norte-sul, sentido norte, cruzando o Rio do Henrique em direção à localidade denominada Ferradura, continuando pela linha reta em direção ao Morro Alto, até o ponto 321, de c.p.a. 729950 E e 7165963 N; deste ponto segue em linha reta leste-oeste, sentido leste, cruzando o Rio São Sebastião, até o ponto 322, de c.p.a. 731950 E e 7165963 N; deste ponto segue em linha reta norte-sul, sentido norte, até o ponto 323, de c.p.a. 731950 E e 7169446 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 324, de c.p.a. 732005 E e 7169446 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 325, de c.p.a. 732042 E e 7169484 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 326, de c.p.a. 731950 E e 7169558 N; deste ponto segue então em linha reta norte-sul, sentido norte, até encontrar novamente o ponto 1 do início da descrição deste polígono, nas c.p.a. UTM 22J 731950 E - 7170730 N e coincidente com a cota de 60,00 metros s.n.m., com uma área total aproximada de 24.317 ha, descontadas as áreas dos três polígonos de exclusão descritos a seguir.

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