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Decreto 12.488, de 03/06/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam excluídas do limite descrito no art. 3º as áreas a seguir: [[Decreto 12.488/2025, art. 2º.]]

I - área A: Inicia no ponto 1ª, de c.p.a. 736374 E e 7165115 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 2ª, de c.p.a. 736632 E e 7165007 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 3ª, de c.p.a. 736598 E e 7164943 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 4ª, de c.p.a. 736543 E e 7164967 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 5ª, de c.p.a. 736305 E e 7164986 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 6ª, de c.p.a. 736255 E e 7164955 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 7ª, de c.p.a. 736204 E e 7165055 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 8ª, de c.p.a. 736275 E e 7165102 N; deste ponto segue então em linha reta, até encontrar novamente o ponto 1ª do início da descrição deste polígono, nas c.p.a. UTM 22J 736374 E - 7165115 N, com uma área total aproximada de quatro hectares e vinte e um ares;

II - área B: Inicia no ponto 1B, de c.p.a. 737159 E e 7164951 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 2B, de c.p.a. 737223 E e 7164923 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 3B, de c.p.a. 737246 E e 7164869 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 4B, de c.p.a. 737199 E e 7164740 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 5B, de c.p.a. 737136 E e 7164647 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 6B, de c.p.a. 736976 E e 7164606 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 7B, de c.p.a. 736932 E e 7164662 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 8B, de c.p.a. 737074 E e 7164758 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 9B, de c.p.a. 737089 E e 7164921 N; deste ponto segue então em linha reta, até encontrar novamente o ponto 1B do início da descrição deste polígono, nas c.p.a. UTM 22J 737159 E - 7164951 N, com uma área total aproximada de quatro hectares e noventa e nove ares; e

III - área C: Inicia no ponto 1C, de c.p.a. 739246 E e 7162206 N, localizado na margem direita de afluente do Rio do Salto; deste ponto segue em linha reta até o ponto 2C, de c.p.a. 739214 E e 7162083 N, localizado na margem esquerda do Rio do Salto; deste ponto segue a montante pela margem esquerda do Rio do Salto até o ponto 3C, de c.p.a. 738768 E e 7161867 N, ainda em sua margem esquerda; deste ponto segue em linha reta até o ponto 4C, de c.p.a. 738650 E e 7161991 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 5C, de c.p.a. 738826 E e 7162084 N; deste ponto segue em linha reta até o ponto 6C, de c.p.a. 738846 E e 7162171 N, localizado na margem direita de afluente do Rio do Salto; deste ponto segue a jusante pela margem direita do afluente do Rio do Salto, até encontrar novamente o ponto 1C do início da descrição deste polígono, nas c.p.a. UTM 22J 739246 E - 7162206 N, com uma área total aproximada de doze hectares e sessenta e três ares.

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