- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.13;
c) seis CCE 1.10;
d) um CCE 3.15;
e) quatro CCE 3.13;
f) uma FCE 1.16;
g) cinco FCE 1.05;
h) uma FCE 2.08;
i) uma FCE 4.13;
j) três FCE 4.12;
k) uma FCE 4.11;
l) seis FCE 4.07;
m) quatro FCE 4.05;
n) dez FCE 4.04; e
o) oito FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Saúde:
a) dois CCE 1.16;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 2.14;
d) três CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) duas FCE 1.14;
g) quatro FCE 1.13;
h) uma FCE 1.11;
i) seis FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 3.15;
m) três FCE 4.10;
n) duas FCE 4.08; e
o) uma FCE 4.06.
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