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Decreto 12.489, de 04/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.13;

c) seis CCE 1.10;

d) um CCE 3.15;

e) quatro CCE 3.13;

f) uma FCE 1.16;

g) cinco FCE 1.05;

h) uma FCE 2.08;

i) uma FCE 4.13;

j) três FCE 4.12;

k) uma FCE 4.11;

l) seis FCE 4.07;

m) quatro FCE 4.05;

n) dez FCE 4.04; e

o) oito FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Saúde:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 2.14;

d) três CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) duas FCE 1.14;

g) quatro FCE 1.13;

h) uma FCE 1.11;

i) seis FCE 1.10;

j) duas FCE 1.07;

k) uma FCE 2.13;

l) uma FCE 3.15;

m) três FCE 4.10;

n) duas FCE 4.08; e

o) uma FCE 4.06.

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