Art. 10
- O Conselho Gestor da APA Costa dos Corais e instância colegiada instituída por portaria do Presidente do Instituto Chico Mendes, com a função de tratar temas relacionados a Unidade de Conservação, de prestar subsídios a tomada de decisão do órgão gestor e de promover o diálogo, a participação e o controle social na gestão da Unidade de Conservação e sua zona de influência.
Parágrafo único - O Conselho Gestor terá caráter consultivo, nos termos do disposto no art. 15, § 5º, da Lei 9.985, de 18/07/2000. [[Lei 9.985/2000, art. 15.]]
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