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Decreto 12.491, de 05/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São diretrizes do PEM:

I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;

II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

III - o desenvolvimento econômico sustentável;

IV - a inclusão social;

V - a justiça ambiental e climática; e

VI - o bem-estar da sociedade.

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