Art. 3º
- São diretrizes do PEM:
I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;
II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
III - o desenvolvimento econômico sustentável;
IV - a inclusão social;
V - a justiça ambiental e climática; e
VI - o bem-estar da sociedade.
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