Art. 9º
- Os recursos financeiros necessários para implementação das ações do PEM serão provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II - fundos públicos e privados;
III - recursos de cooperação internacional; e
IV - fundos internacionais, restritos para ações de comunicação e capacitação.
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