Art. 5º
- O Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.
Paragrafo único. Nas áreas sobrepostas às unidades de conservação municipais ou estaduais, o Instituto Chico Mendes poderá firmar termos de cooperação, ou outro instrumento cabível, que viabilizem a gestão integrada, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, que deverão ser formalizados em instrumento específico.
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