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Decreto 12.493, de 05/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15/07/2024, anexo a este Decreto.

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