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Decreto 12.495, de 05/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.495, DE 05 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 06-06-2025)

Administrativo. Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25/09/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador foi firmado em Nova Iorque, em 25/09/2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 116, de 15/08/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8/05/2025, nos termos do seu art. 27, DECRETA: [[Decreto 12.495/2025, art. 27.]]

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