DECRETO 12.495, DE 05 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 06-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador foi firmado em Nova Iorque, em 25/09/2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 116, de 15/08/2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8/05/2025, nos termos do seu art. 27, DECRETA: [[Decreto 12.495/2025, art. 27.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!