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Decreto 12.497, de 09/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.497, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 10-06-2025)

Administrativo. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9/12/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social foi firmado em Brasília, em 9/12/2020;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 91, de 27/06/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2024, nos termos de seu art. 26, § 2º; DECRETA: [[Decreto 12.497/2025, art. 26.]]

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