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Decreto 12.498, de 09/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.498, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 10-06-2025)

Administrativo. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 01/02/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária foi firmado em Brasília, em 01/02/2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 109, de 17/07/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/01/2025, nos termos de seu art. 29, parágrafo 1º; DECRETA: [[Decreto 12.498/2025, art. 29.]]

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