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Decreto 12.500, de 11/06/2025, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O contrato de gestão será extinto:

I - por acordo entre as partes;

II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou

III - pelo decurso do prazo de vigência.

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