Art. 15
- Após a empresa estatal federal ser classificada como dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotarão, até 30 de junho do respectivo exercício financeiro, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro seguinte.
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