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Decreto 12.500, de 11/06/2025, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A partir da data de publicação do ato conjunto a que se referem os art. 13 e art. 14, as empresas estatais federais não dependentes que passarem a ser classificadas como dependentes observarão o disposto no art. 37, caput, XI, e § 9º, da Constituição. [[Decreto 12.500/2025, art. 13. Decreto 12.500/2025, art. 14. CF/88, art. 37.]]

Empresas não dependentes

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