Carregando…

Decreto 12.500, de 11/06/2025, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?