DECRETO 12.501, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 12-06-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei 11.508, de 20/07/2007, e na Resolução 94, de 12/03/2025, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA: [[Lei 11.508/2007, art. 1º. Lei 11.508/2007, art. 2º.]]
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