CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 15- A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, de que trata a Lei 14.515, de 29/12/2022, é órgão colegiado coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
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