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Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os titulares e suplentes do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão escolhidos entre servidores públicos com vínculo permanente, ocupantes de cargo de nível superior com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público, observados os seguintes critérios específicos:

I - para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os titulares e suplentes deverão ser Auditores Fiscais Federais Agropecuários, indicados por meio de lista tríplice elaborada pelo Secretário de Defesa Agropecuária e submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária para decisão final;

II - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os titulares e suplentes deverão ser indicados pela sua Secretaria-Executiva; e

III - Os titulares e suplentes de que trata este artigo serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

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