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Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A presidência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ficará a cargo do primeiro membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a ordem em que foi designado no ato oficial de nomeação e, na sua ausência, será assumida pelo segundo membro titular.

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