Art. 29
- A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária contará com o apoio de uma assessoria permanente, vinculada ao Gabinete do Secretário de Defesa Agropecuária.
Parágrafo único - A assessoria permanente de que trata o caput terá como função precípua secretariar a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, oferecendo suporte técnico e administrativo às suas atividades.
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