Carregando…

Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Enrique Ricardo Lewandowski

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?