Art. 7º
- Da decisão proferida pelo Diretor do Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária em sede de segunda instância administrativa, caberá recurso no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, à qual compete o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância.
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