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Decreto 12.503, de 12/06/2025, art. 4

Artigo4

  • Vigência em 04/07/2025
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

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