- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na coordenação das atividades das Secretarias do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações nas áreas de competência do Ministério;
III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério:
a) os estudos relacionados a propostas de atos normativos; e
b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria do Ministério;
V - supervisionar as atividades e estabelecer diretrizes de funcionamento e de articulação das Representações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;
VI - coordenar e acompanhar a representação do Ministério junto aos órgãos colegiados;
VII - supervisionar, em articulação com as Secretarias setoriais, os agentes operadores e os agentes financeiros dos programas e das ações do Ministério; e
VIII - articular, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e do Governo federal, a elaboração de instrumentos normativos e regulatórios referentes às políticas públicas sob a gestão do Ministério.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.
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