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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - avaliar, promover, articular e apoiar ações de inovação e de melhoria contínua do planejamento governamental, da governança, da gestão estratégica, da transparência, do processo decisório e dos processos de trabalho institucionais do Ministério;

II - promover, articular e apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos de governança do Ministério;

III - promover e apoiar a formulação de diretrizes de:

a) governança institucional;

b) gestão estratégica;

c) gestão de processos; e

d) gestão de custos;

IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico e do planejamento governamental no âmbito do Ministério;

V - subsidiar a elaboração dos planos nacionais, setoriais e regionais vinculados às políticas públicas do Ministério;

VI - coordenar os trabalhos das unidades relacionados à elaboração do relatório de gestão do Ministério;

VII - articular, orientar e supervisionar os trabalhos relacionados à elaboração do orçamento em sua fase qualitativa;

VIII - avaliar e articular a elaboração e o alinhamento das estruturas organizacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IX - promover o mapeamento, a modelagem e a gestão dos processos de trabalho institucionais;

X - implementar mecanismos de disponibilização de informações gerenciais para a gestão de resultados e transparência; e

XI - promover a articulação de iniciativas de governança e de gestão estratégica entre as Secretarias e as entidades vinculadas ao Ministério.

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