- À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas ao orçamento, em sua fase quantitativa, à administração financeira e de contabilidade;
II - informar e orientar as unidades administrativas, os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas, no âmbito de competência da Diretoria;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área de competência;
IV - propiciar às unidades administrativas, aos órgãos e às entidades vinculadas ao Ministério meios que permitam o controle do processo de execução orçamentária e financeira e possibilitem o monitoramento do emprego dos recursos;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - executar as atividades relativas à análise financeira das prestações de contas de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres;
VII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento e de monitoramento do orçamento do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
VIII - desenvolver as atividades de execução contábil, no âmbito do Ministério.
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