Art. 17
- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - exercer a governança central das soluções tecnológicas aplicadas no Ministério para otimização de recursos, investimentos, padrão de desenvolvimento, sustentação, segurança da informação e gestão de dados integrada;
II - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições de soluções de tecnologia da informação;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área de competência; e
IV - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!