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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Ao Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias compete:

I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias;

II - analisar propostas e projetos, supervisionar obras e aquisições, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos formalizados no âmbito da Secretaria;

III - gerir as atividades relacionadas a instrumentos de repasse realizados por meio de contratos de prestação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria;

IV - aprimorar normativos e manuais, automatizar processos e prospectar novas tecnologias afetas aos objetos dos instrumentos de repasse, com vistas à racionalização, efetividade e inovação; e

V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse celebrados no âmbito da Secretaria, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.

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