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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.712, de 30/08/2012, e no Decreto 10.918, de 29/12/2021.

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