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Decreto 12.504, de 12/06/2025, art. 43

Artigo43

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 43

- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.

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