- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério em assuntos relacionados à área internacional de interesse do Ministério no País e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e com organismos internacionais;
III - coordenar, executar e acompanhar:
a) as atividades na área internacional, no âmbito do Ministério, incluídas as atividades relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e com organismos internacionais; e
b) os temas de desenvolvimento regional sustentável, segurança hídrica, redução do risco de desastres, financiamento para promoção do desenvolvimento regional e de resiliência climática;
IV - acompanhar e subsidiar a participação do Ministério na agenda climática internacional e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
V - articular-se com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com vistas à promoção de iniciativas de cooperação internacional, em conformidade com a política de cooperação internacional do País; e
VI - atuar como interlocutora do Ministério nas atividades referentes às relações internacionais, no atendimento a demandas e na apresentação de propostas de seu interesse.
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